Decretos
Decreto nº 11.429, de 3 de março de 2023
Art. 6º O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério Fazenda é a chave de vinculação dos dados da pessoa natural no Serviço de Identificação do Cidadão.
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I - um da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, e no art. 28 da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021,
DECRETA:
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Brasília, 3 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2023 - Edição extra, republicado no DOU de 3.3.2023 - Edição extra e retificado no DOU de 13.3.2023
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