Leis Ordinárias
Lei nº 14534, de 11 de janeiro de 2023
Lei 14534
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º ..........................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
Art. 1º ..........................................................................................................................
Art. 8º ..........................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
*