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Decreto nº 9.376, de 15 de maio de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ......................................................................

....................................................................................

§ 3ºA conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto:
Ià Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e
IIao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio.

.......................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2018 e retificado em 17.5.2018

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