Decretos
Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 2º .......................................................................................................
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Art. 4º ...............................................................................................................
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........................................................................................................... (NR)
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........................................................................................................... (NR)
Art. 3º .......................................................................................................
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Brasília, 18 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2020 - Edição extra
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