Decretos
Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 2º .......................................................................................................
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XVIII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta Escassez Hídrica, por meio da realização das atividades necessárias para sua constituição e operacionalização. (Revogado pelo Decreto nº 11.835, de 2023)
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Art. 4º .......................................................................................................
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........................................................................................................... (NR)
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Brasília, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marisete Fátima Dadald Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2022
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