Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.011, de 5 de setembro de 2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA :

Art. 1.
Fica declarada a revogação do:
IDecreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954 ;
IIDecreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963;
IIIDecreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964 ;
IVDecreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965 ;
VDecreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973;
VIDecreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977 ;
VIIDecreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995 ;
VIIIDecreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996;
IXDecreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000 ;
XDecreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004 ; e
XIDecreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.