Decretos
Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1954
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.