Decretos
Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta disposições da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 25, 33, § 1°, inciso XI, 47 e 49 da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMauro Cesar Rodrigues Pereira
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1996
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