Decretos
Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 3o-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004
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