Decretos
Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.535 de 13 de abril de 1977,
decreta:
Brasília, 1 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.9.1977
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.