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Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola o Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, passa a denominar-se Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2010 ; 189º da Independência 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2010

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