Decretos
Decreto nº 1.792, de 15 de janeiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA
Brasília, 15 de janeiro de l996; 175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1996
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
1. Departamento de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação;
1. Departamento de Gerenciamento da Informação;
2. Departamento de Programas Econômicos;
3. Departamento de Programas Especiais;
4. Departamento de Programas de Infra-Estrutura;
5. Departamento de Programas Sociais;
6. Departamento de Desenvolvimento Orçamentário.
1. Departamento de Desestatização;
2. Departamento de Gestão;
1. Departamento de Programas e Projetos Especiais;
2. Departamento de Saneamento;
3. Departamento de Habitação;
1. Diretoria de Programas Especiais;
2. Departamento de Políticas Regionais;
3. Departamento de Programas Integrados;
4. Departamento de Defesa Civil;
I) Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira;
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento;
2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
3. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;
4. Superintendência da Zona Franca de Manaus;
1. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Do Órgão Setorial
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Vide Alterações de anexo:
*