Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 697, de 8 de dezembro de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme disposto no anexo a deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCOPaulo Roberto Haddad

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1992

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.