Decretos
Decreto nº 686, de 23 de novembro de 1992
I Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reorganização do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE), e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e com base no disposto na Medida Provisória nº 309, de 16 de outubro de 1992,
DECRETA:
I definir parâmetros e analisar modalidades alternativas para a renegociação de créditos brasileiros;
II proceder à análise de risco-país;
III fixar critérios para a concessão de novos créditos;
IV indicar limites de exposição por país; e
V definir limites das obrigações contingentes do Tesouro em garantias e seguros de créditos à exportação.
II Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
III Secretário de Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;
IV Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
V Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
VII Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.;
VIII Diretor de Operações Nacionais e Internacionais do Instituto de Resseguros do Brasil.
Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCOLuiz Felipe Palmeira Lampreia
José Eduardo de Andrade Vieira
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1992
*