Decretos
Decreto nº 688, de 26 de novembro de 1992
I - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal e, com base no disposto na Medida Provisória nº 309, de 16 de outubro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1992