Decretos
Decreto nº 2.974, de 1 de março de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
I da Secretaria de Gestão do Ministério Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.6, um DAS 101.5, cinco DAS 101.4, três DAS 101.2, quatro DAS 102.5, três DAS 102.4, um DAS 102.3 e onze DAS 102.1;
II da Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, sete DAS 101.3 e doze DAS 102.2.
Brasília, 1º de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1999
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS REGIONAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
III fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas de financiamento de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Secretaria de Defesa Civil;
Secretaria de Promoção do Desenvolvimento Regional:
1. Departamento de Formulação de Políticas
2. Departamento de Programas Integrados;
3. Departamento de Obras de Infra-Estrutura;
Departamento de Programas Especiais;
IV órgão colegiado: Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;
V entidades vinculadas:
1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
3. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
I assistir ao Secretário Especial em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo, despacho e controle do seu expediente pessoal;
II acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em tramitação no Congresso Nacional;
III providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;
V exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações da Secretaria Especial e de suas entidades vinculadas;
VI exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.
SEÇÃO II
Dos Órgãos Específicos Singulares
I promover a implementação da Política, dos programas e projetos de defesa civil e avaliar seus resultados;
II planejar e promover a defesa permanente, em âmbito nacional, contra desastres naturais ou provocados pelo homem;
III coordenar e promover, em articulação com os Estados, Municípios e o Distrito Federal, a implementação das ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC;
IV propor ao Secretário Especial de Políticas Regionais o reconhecimento de Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade pública;
V integrar o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro SEPRON, como Órgão Setorial, cabendo-lhe planejar a execução das medidas, em caso de emergência por acidente nuclear, nos termos do Decreto-Lei nº 1.809, de 8 de julho de 1980, e do Decreto nº 2.210, de 22 de abril de 1997;
VI participar do Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais, conforme o Decreto nº 2.662, de 8 de julho de 1998;
VII presidir a Junta Deliberativa e administrar os recursos do Fundo Especial para Calamidades públicas FUNCAP, (Decreto-Lei nº 950, de 13 de outubro de 1969, Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de 1990, e Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994);
VIII executar as atividades de secretaria-executiva do Comitê Brasileiro do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais - CODERNAT, criado pela Resolução da Organização das Nações Unidas - ONU, objetivando o Intercâmbio e a Cooperação Bilateral e Multilateral, em nível Internacional, na área da Redução de Desastres, de acordo com o Decreto de 1º de novembro de 1991;
I promover a implementação de programas e projetos integrados de âmbito e impactos regionais;
I elaborar e propor subsídios à política nacional de desenvolvimento regional, inclusive aquelas voltadas para a implementação das ações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento Regional e de Incentivos Fiscais Regionais;
II conceber e propor alternativas de financiamento para viabilizar a execução da política nacional de desenvolvimento regional;
III propor mecanismos com vistas à articulação das políticas regionais de desenvolvimento implementadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem assim com o setor privado e a sociedade civil;
IV exercer as funções de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
I implementar programas e projetos integrados de âmbito e impactos regionais, inclusive os financiados com recursos externos;
II acompanhar e avaliar programas e projetos de interesse para o desenvolvimento regional;
III organizar e operar banco de dados informatizado sobre programas e projetos de interesse regional.
I executar projetos de engenharia e obras de abastecimento com vistas a assegurar a oferta de água de boa qualidade para o semi-árido nordestino e demais regiões brasileiras;
II elaborar projetos de engenharia e de construção de obras públicas de captação, ampliação, condução, distribuição, proteção e utilização de recursos hídricos;
IV promover a implantação de projetos de irrigação ou de aproveitamento de áreas agricultáveis;
V apoiar a criação e a organização de comunidades beneficiárias, bem como seu desenvolvimento integrado;
VI assistir aos usuários dos projetos que adquiriram autonomia administrativa, assim como fiscalizar a observância das leis e normas vigentes;
VII promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação de terras destinadas à implantação dos projetos e proceder ao arrendamento ou à alienação das glebas em que forem divididos;
VIII apoiar a organização dos usuários, preparando-os para a eficiente administração de seus projetos;
IX criar mecanismos de cobranças das taxas dágua, valores de prestação de serviços de vendas de insumos e de amortização de inversões, além de outras receitas, conforme disposto na legislação;
X cooperar com outros organismos públicos.
I conceber e elaborar projetos financiados com recursos externos e dos programas especiais;
III articular e integrar ações regionais dos diversos órgãos do Governo Federal com os Estados, Municípios e Distrito Federal, instituições financeiras, em especial por intermédio da Câmara de Políticas Regionais;
IV supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento e programação financeira no âmbito da Secretaria.
SEÇÃO III
Do Órgão Colegiado
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário Especial
SEÇÃO II
Do Assessor Jurídico
IV fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
V elaborar, após manifestação da unidade jurídica do órgão ou entidade de origem, pareceres jurídicos sobre questões, dúvidas ou conflitos, submetidos ao exame da Secretaria Especial, em matérias relativas à sua competência;
VI opinar sobre atos a serem submetidos ao Secretário Especial com vistas à vinculação administrativa;
VIII fornecer às unidades jurídicas vinculadas e à Advocacia-Geral da União, subsídios jurídicos a serem utilizados nas defesas judiciais e administrativas em matéria de interesse da Secretaria Especial.
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 3.137, de 1999)
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS |
| 4 | Assessor Especial | 102.5 | |
| 2 | Assessor do Secretário | 102.4 | |
| 1 | Assessor Jurídico | 102.4 | |
| 2 | Assessor | 102.3 | |
| 4 | Auxiliar | 102.1 | |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.5 |
| 3 | Assistente | 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Administração e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| 5 | Auxiliar | 102.1 | |
| SECRETARIA DE DEFESA CIVIL | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| 3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| 6 | Auxiliar | 102.1 | |
| SECRETARIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 1 | Secretário | 101.6 |
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |
| DEPARTAMENTO DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS INTEGRADOS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS |
| DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 5 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| 5 | Auxiliar | 102.1 | |
| DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 4 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Auxiliar | 102.1 |
b.1) Situação: Atual e Nova
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | |
| DAS 101.6 | 6,52 | - | - | 2 | 13,04 | |
| DAS 101.5 | 4,94 | 5 | 24,70 | 6 | 29,64 | |
| DAS 101.4 | 3,08 | 13 | 40,04 | 18 | 55,44 | |
| DAS 101.3 | 1,24 | 7 | 8,68 | - | - | |
| DAS 101.2 | 1,11 | - | - | 3 | 3,33 | |
| DAS 102.5 | 4,94 | - | - | 4 | 19,76 | |
| DAS 102.4 | 3,08 | - | - | 3 | 9,24 | |
| DAS 102.3 | 1,24 | 1 | 1,24 | 2 | 2,48 | |
| DAS 102.2 | 1,11 | 25 | 27,75 | 13 | 14,43 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 13 | 13,00 | 24 | 24,00 | |
| TOTAL | 64 | 115,41 | 75 | 171,36 | ||
b.2) Remanejamento de Cargos
| DA SG/MOG P/ A SEPRE (a) | DA SEPRE P/ A SG/MOG (b) | |||||
| CÓDIGOS | DAS - UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | |
| DAS 101.6 | 6,52 | 2 | 13,04 | - | - | |
| DAS 101.5 | 4,94 | 1 | 4,94 | - | - | |
| DAS 101.4 | 3,08 | 5 | 15,40 | - | - | |
| DAS 101.3 | 1,24 | - | - | 7 | 8,68 | |
| DAS 101.2 | 1,11 | 3 | 3,33 | - | - | |
| DAS 102.5 | 4,94 | 4 | 19,76 | - | - | |
| DAS 102.4 | 3,08 | 3 | 9,24 | - | - | |
| DAS 102.3 | 1,24 | 1 | 1,24 | - | - | |
| DAS 102.2 | 1,11 | - | - | 12 | 13,32 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 11 | 11,00 | - | - | |
| TOTAL | 30 | 77,95 | 19 | 22,00 | ||
| SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) | 11 | 55,95 | - | - | ||
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