Decretos
Decreto nº 73.600, de 8 de fevereiro de 1974
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a liberação, no exercício de 1974, dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o disposto na letra a, do parágrafo primeiro, do artigo 25, da mesma Constituição, e no Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969,
DECRETA:
| a) | 60% (sessenta por cento) quando a média trienal, por habitante, da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias for superior à verificada no País; |
| b) | 50% (cinqüenta por cento), quando a média referida na alínea a supra for igual ou inferior à verificada no País e superior a 1/3 (um terço) da mesma; |
| c) | 25% (vinte e cinco por cento), para os demais Estados e para os Territórios. |
| a) | 50% (cinqüenta por cento), quando a receita do exercício de 1973 houver sido superior a Cr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros); |
| b) | 30% (trinta por cento), quando a receita do exercício de 1973 houver sido igual a Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros). |
Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1974
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.