Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 717, de 30 de julho de 1969
DL 717
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica textos legislativos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"Art. 4º A Loteria Federal fica sujeita ao pagamento de cota de previdência de 15% (quinze por cento) sôbre a importância total de cada emissão, incluindo as emissões dos " Sweepstakes ", a qual será adicionado ao preço de plano dos bilhetes.
"
| Movimento Geral das Apostas por Reunião Hípica NCr$ | Percentagem sôbre a Renda Líquida % |
| Até NCr$ 150.000,00.......................................... | 5 |
| De NCr$ 150.000,00 a NCr$ 250.000,00................ | 10 |
| Acima de NCr$ 250.000,00.................................. | 30 |
Brasília, 30 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1969
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