Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1129, de 13 de outubro de 1970
DL 1129
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 1º do artigo 74 da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
"
1º Considera-se renda líquida auferida pela entidade turfística a importância por ela retirada do movimento geral de apostas, feitas das seguintes deduções:
Brasília, 13 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969