Leis Ordinárias
Lei nº 4096, de 18 de julho de 1962
Lei 4096
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
“Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934, que dispõe sôbre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas de cavalos e dá outras providências”.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, Auro Soares Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
1º) planta baixa do hipódromo e demais dependências;
2º) prova de que terrenos do hipódromo são de sua propriedade, ou cedidos pela União, pelo Estado ou pelo Município, ou de que deles será proprietária dentro de 5 (cinco) anos, comprovando, neste caso, possuir direitos aquisitivos sôbre os mesmos;
3º) cópia autêntica dos seus estatutos, devidamente registrados, nos quais se consigne:
1º a não admitir nas competições que promover :
2º a destinar exclusivamente aos animais nacionais pelo, menos metade das provas de cada programa, dotando-as com importância em prêmios equivalente, no mínimo, à metade da que fôr distribuída por tôdas as provas do mesmo programa, não se computando para o efeito dessa proporção, as provas clássicas e os grandesprêmios;
3º a destinar aos criadores dos animais nacionais vencedores, a importância correspondente a 10% (dez por cento), no mínimo, dos prêmios do primeiro e segundo lugares, em todos os páreos, inclusive o clássicos e os grandes prêmios, além de 3% (três por cento), também no mínimo, ao criador do animal vencedor calculados sôbre o montante das apostas feitas ao mesmo animal, para o primeiro lugar, igualmente em todos os páreos.
Parágrafo 1º As entidades solicitantes elaborarão o Plano dos Concursos, contendo os regulamentos das diversas modalidades de apostas e o arquivarão no órgão competente do Ministério da Agricultura que o publicará no Diário Oficial para conhecimento público.
Parágrafo 2º As entidades atualmente e autorizada a realizar competições hípicas com exploração de apostas se adaptarão às disposições desta lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua vigência, assegurada a continuidade do atual sistema até que seja emitida a respectiva carta-patente.
Parágrafo 3º Quaisquer modificações no Plano dos Concursos, a que se refere o parágrafo primeiro, só entrarão em vigor depois de arquivadas no Ministério da Agricultura e publicadas.
Parágrafo 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, não será, permitida a entrada de animais de puro sangue de carreira no País sem documento que comprove ter o exportador apresentado à autoridade consular brasileira competente:
DOS “SWEEPSTAKES"
Parágrafo única. Pelos serviços referidos neste artigo, a Administração do Serviço da loteria Federal poderá cobrar das entidades concessionárias uma taxa não excedente de 2% (dois por cento) do valor de cada emissão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 18 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.
AURO Moura Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1962
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5971, de 11 de dezembro de 1973 · 2 menções
- Lei nº 5128, de 29 de setembro de 1966 · 2 menções
- Lei nº 4716, de 29 de junho de 1965
- Lei nº 4631, de 15 de maio de 1965 · 2 menções