Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1285, de 6 de setembro de 1973
DL 1285
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera texto do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, 6 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1973