Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 54, de 18 de novembro de 1966
DL 54
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 4º do decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966,
DECRETA:
"Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal".
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966
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