Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1515, de 30 de dezembro de 1976
DL 1515
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea "b" do artigo 74, da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
"b) 3% (três por cento) sobre o movimento global de apostas verificado em cada reunião hípica, em prados de corrida, subsedes e outras dependência das entidades turfísticas".
Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1976