Leis Ordinárias
Lei nº 9617, de 2 de abril de 1998
Lei 9617
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiros - LLOYDBRAS e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.592-5, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998
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