Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1120, de 14 de agosto de 1970
DL 1120
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério dos Transportes a tomar as providências necessárias à regularização de débito da União para com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 55 da Constituição e,
CONSIDERANDO que a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, no interêsse do Govêrno Federal, cumpriu significativa programação de linhas de navegação deficitárias;
CONSIDERANDO que êsse fato resultou na imobilização de capital e conseqüente prejuízo para a Emprêsa;
CONSIDERANDO que, até a presente data, não foi entregue à referida Companhia, a importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), de que trata o artigo 45, do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966;
CONSIDERANDO a exposição feita pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e o que mais consta do processo nº 10.051-70 do Ministério dos Transportes,
DECRETA:
"Art. 39 Enquanto não se verificar a sua incorporação, no todo ou em parte a qualquer entidade supervisionada pelo Ministro dos Transportes, o imóvel constituído pelo cais acostável e terreno sito entre a rua do Rosário, Avenida Perimetral. Rua Visconde de Itaboraí e o Serviço de Reembolsável do Ministério da Marinha, com as respectivas benfeitorias, inclusive armazéns, ficará sob uso e administração da C.N.L.B., cabendo ao Ministro dos Transportes decidir sôbre a sua incorporação, total ou parcial, ao patrimônio daquelas entidades.
Brasília, 14 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1970