Decretos
Decreto nº 62.479, de 28 de março de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
CONSIDERANDO que é fundamental importância para a sobrevivência da Emprêsa de Reparos Navais Costeira S.A. - E.R.N.C. S.A. a elaboração realista de seu orçamento anual;
CONSIDERANDO que as autarquias, órgãos da administração descentralizada, sociedades de economia mista e demais sociedades onde a União tenha maioria de ações devem operar o mais economicamente que lhes fôr possível,
DECRETA:
Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1968