Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3440, de 25 de outubro de 1950
Nº 3440/1950
Nesta página
CAPÍTULO I – Da incidência do imposto CAPÍTULO II – Das isenções do imposto CAPÍTULO III – Das taxas CAPÍTULO IV – Da base para pagamento do imposto CAPÍTULO V – Da fiscalização do impôsto CAPÍTULO VI – Da arrecadação e escrituração do Impôsto CAPÍTULO VII – Das disposições penais CAPÍTULO VIII – Das transmissões vinculadas a promessas de compra e venda CAPÍTULO IX – Da restituição do impostoAprova o Regulamento do Imposto de transmissão de propriedade “inter-vivos”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 7º da Lei n. 24, de 3 de novembro de 1947, resolve aprovar o Regulamento do Imposto de Transmissão de Propriedade “inter-vivos”, que com êste baixa, assinado pelo Secretário das Finanças.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Candido Lara Ribeiro Naves
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE “INTER-VIVOS” A QUE SE REFERE O ART. 7º DA LEI 24, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1947
CAPÍTULO I
Da incidência do imposto
XVIII - a diferença entre o valor da quota-parte material, recebida por um ou mais condôminos, nas divisões, e o valor de sua quota-parte ideal;
CAPÍTULO II
Das isenções do imposto
CAPÍTULO III
Das taxas
CAPÍTULO IV
Da base para pagamento do imposto
| Idade do Usufrutuário | Valor do Usufruto | Valor da Nua Propriedade |
| Até 20 anos cumpridos | 7/10 da prop. plena | 3/10 da prop. plena |
| Até 30 anos cumpridos | 6/10 da prop. plena | 4/10 da prop. plena |
| Até 40 anos cumpridos | 5/10 da prop. plena | 5/10 da prop. plena |
| Até 50 anos cumpridos | 4/10 da prop. plena | 6/10 da prop. plena |
| Até 60 anos cumpridos | 3/10 da prop. plena | 7/10 da prop. plena |
| Até 70 anos cumpridos | 2/10 da prop. plena | 8/10 da prop. plena |
| Mais de 70 cumpridos | 1/10 da prop. plena | 9/10 da prop. plena |
CAPÍTULO V
Da fiscalização do impôsto
CAPÍTULO VI
Da arrecadação e escrituração do Impôsto
CAPÍTULO VII
Das disposições penais
CAPÍTULO VIII
Das transmissões vinculadas a promessas de compra e venda
CAPÍTULO IX
Da restituição do imposto
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1950.
O Secretário das Finanças, (a.) Candido Naves.