Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 306, de 28 de fevereiro de 1967
DL 306
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz um § 4° no art. 21 do Decreto-Lei n° 67, de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4,
DECRETA:
"§ 4º As prioridades asseguradas à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (CNLB) nos parágrafos segundo e terceiro do presente artigo, não serão aplicadas quando o interessado no afretamento ou no transporte conjugado de cargas fôr uma sociedade de economia mista, o subsidiária de navegação, e as cargas a serem transportadas sejam constituídas de granéis sólidos ou líquidos".
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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