Decretos
Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a execução do art. 3º do Decreto-lei n° 67, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 382-GM, de 1967, do M.V.O.P.,
DECRETA:
Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1967
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.