Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.145 de 29/12/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.145 de 29/12/1943
DECRETO‑LEI N. 6.145 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Orça a receita e fixa a despesa do "Plano de Obras e Equipamentos" para o exercício de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei n. 6.144, de 29 de dezembro de 1943,
Decreta:
Cr$ 1. Taxa sôbre operações cambiais ........................................................................... 300.000.000,00 2. Lucro das operações bancárias em que o Tesouro tenha coparticipação............ 150.000.000,00 3. Produto de cambiais provenientes do ouro remetido para o exterior.................... – 4. Juros das contas do "Plano" no Banco do Brasil................................................... 30.000.000,00 5. Dividendos de capitais da União empregados em sociedades de economia mistas de exploração comercial e industrial.......................................................... 50.000.000,00 6. Produto de operações de crédito ......................................................................... 200.000.000,00 7. Saldos que forem apurados em balanços ............................................................ – 8. Eventuais .............................................................................................................. 270.000.000,00 Total da receita....................................................................................................... 1.000.000.000,0
Cr$ 1. Departamento Administrativo do Serviço Público ................................................. 200.000,00 2. Conselho Nacional do Petróleo ............................................................................ 15.000.000,00 3. Ministério da Aeronáutica ..................................................................................... 90.000.000,00 4. Ministério da Agricultura ....................................................................................... 83.212.210,00 5. Ministério da Educação e Saúde .......................................................................... 113.461.589,00 6. Ministério da Fazenda ........................................................................................... 10.865.000,00 7. Ministério da Guerra ............................................................................................. 81.400.000,00 8. Ministéiro da Justiça e Negócios Interiores .......................................................... 31.524.778,00 9. Ministério da Marinha ............................................................................................ 15.220.000,00 10. Ministério das Relações Exteriores ....................................................................... 3.500.000,00 11. Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ....................................................... 1.500.000,00 12. Ministério da Viação e Obras Públicas ................................................................. 554.116.423,00 Total da Despesa ............................................................................................. 1.000.000.000,00
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A .de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Apolônio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto-Lei nº 7.241 de 11/01/1945
- Decreto-Lei nº 7.058 de 20/11/1944
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- Decreto-Lei nº 6.776 de 07/08/1944
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- Decreto-Lei nº 6.512 de 18/05/1944
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