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Decreto-Lei nº 6.372 de 27/03/1944

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Decreto-Lei nº 6.372 de 27/03/1944

DECRETO-LEI N. 6.372 – DE 27 DE MARÇO DE 1944

Abre, sem aumento de despesa, créditos suplementares ao Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1944), os seguintes créditos, suplementares à Verba 1 – Pessoal:

Cr$ 691.200,00 (seiscentos e noventa e um mil e duzentos cruzeiros) – em refôrco da Consignação II – Pessoal Extranumerário, 04 – Contratados;

Cr$ 6.581.420,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) – em refôrço da Consignação II – Pessoal Extranumerário, 05 – Mensalistas;

Cr$ 45.309.176,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e nove mil, cento e setenta e seis cruzeiros) – em refôrco da Consignação II – Pessoal Extranumerário, 06 – Diaristas;

Cr$ 6.266.8800,00 (seis milhões, duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) – em refôrço da Consignação V – Outras Despesas com Pessoal, 27 – Outras Despesas, 03 – Salário Família.

Art. 2.
Ficam sem aplicação, no Anexo nº 15 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1944 – Ministério da Educação e Saúde, as seguintes importâncias, na Verba 3 – Serviços e Encargos:

Cr$ 175.320,00 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e vinte cruzeiros) – da Consignação I – Diversos, 52 – Serviços de Saúde e Higiene, 34 – Departamento Nacional de Saúde, 11 – Divisão de Organização Sanitária, c) Campanha Contra a Esquizostomose;

Cr$ 151.140,00 (cento e cinqüenta e um mil, cento e quarenta cruzeiros) – da Consignação I – Diversos, 52 – Serviços de Saúde e Higiene, 34 – Departamento Nacional de Saúde, 11 – Divisão de Organização Sanitária, e) Campanha Contra o Tracoma;

Cr$ 18.100.800,00 (dezoito milhões e cem mil e oitocentos cruzeiros) – da Consignação I – Diversos, 52 – Serviços de Saúde e Higiene, 34 – Departamento Nacional de Saúde, 17 – Serviço Nacional de Febre Amarela;

Cr$ 610.080,00 (seiscentos e dez mil e oitenta cruzeiros) – da Consignação I – Diversos, 52 – Serviços de Saúde e Higiene, 34 – Departamento Nacional de Saúde, 19 – Serviço Nacional de Lepra, a) Censo e outros serviços relacionados com a lepra, inclusive transporte e hospedagem de leprosos;

Cr$ 568.700,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos cruzeiros) – da Consignação I – Diversos, 52 – Serviços de Saúde e Higiene, 34 – Departamento Nacional de Saúde, 22 – Serviço Nacional de Tuberculose, a) Realização do censo torácico no país;

Cr$ 249.120,00 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e vinte cruzeiros) – da Consignação I – Diversos, 52 – Serviços de Saúde e Higiene, 34 – Departamento Nacional de Saúde, 23 – Serviço de Saúde dos Portos, a) Serviço de desinfestação de aeronaves.

Art. 3.
Ficam sem aplicação, no Orçamento Especial do Plano de Obras e Equipamentos para o exercício de 1944 (Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943 – parte referente ao Ministério da Educação e Saúde, as seguintes importâncias:

Cr$ 22.908.848,00 (vinte e dois milhões, novecentos e oito mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros) – da Consignação I – Obras, 02 – Prosseguimento e Conclusão de Obras Iniciadas em Exercícios Anteriores e sua Fiscalização; Instalação, Aparelhamento e Equipamento, 34 – Departamento Nacional de Saúde, 20 – Serviço Nacional de Malária, a) Trabalhos de pequena hidrografia, polícia de focos e serviços complementares;

Cr$ 9.916.428,00 (nove milhões, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros) – da Consignação I – Obras, 02 – Prosseguimento e Conclusão de Obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; Instalação, Aparelhamento e Equipamento, 34 – Departamento Nacional de Saúde, 21 – Serviço Nacional de Peste, a) Pequenas obras de anti e desratização;

Cr$ 6.168.240,00 (seis milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros) – da Consignação III – Disponibilidades – 05 – Dotação destinada às Despesas Decorrentes de Projetos Novos ou Alteração de Projetos, Obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos Diversos, desapropriação ou aquisição de Imóveis, segundo autorização do Presidente da República, 04 – Departamento de Administração, 04 – Divisão de Obras.

Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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