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Decreto-Lei nº 9.242 de 07/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.242 de 07/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.242 – DE 7 DE MAIO DE 1946
Dispõe sôbre a transferência ao Estado de São Paulo do “Sanatório Miguel Pereira”, em Mandaqui, destinado a hospitalização de tuberculosos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação I – Obras
Cr$
Subconsignação 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Consignação I – Obras
Subconsignação 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento.
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Soma................................................................................................................................6.224.026,00
Rio de Janeiro, 7 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
Gastão Vidigal.
CLÁUSULAS A QUE SE REFERE ..O ART. 2º, DO DECRETO-LEI Nº 9.242, DE 7 DE MAIO DE 1946.
Cláusula 1ª O Govêrno Federal transfere ao Estado de São Paulo o Sanatório Miguel Pereira, em Mandaqui, que a União está construindo na Capital do mesmo Estado, destinado à hospitalização de tuberculosos.
Cláusula 2ª O Estado de São Paulo compromete-se:
I) a restituir em qualquer tempo aos cofres da União, no caso de a utilizar o edifício do Sanatório para fins não ligados ao combate tuberculose ou à assistência a tuberculosos, a importância de 9.867.357,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil trezentos e cinqüenta e sete cruzeiros), relativa a Cr$ 3.643.331,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e um cruzeiros). já dispendidos na construção do Sanatório "Miguel Pereira" de Cr$ 6.224.026,00 (seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil e vinte e seis cruzeiros), a serem entregues pelo Ministério da Educação e Saúde ao mesmo Govêrno.
Cláusula 3ª O Estado de São Paulo comprovará a aplicação dada ao auxílio que receber. de acôrdo com as instruções expedidas pelo Ministério da Educação e Saúde.
Cláusula 4ª O Ministério da Educação e Saúde, por intermédio dos seus órgãos especializados. prestará ao Estado de São Paulo tôda a assistência técnica que fôr solicitada.