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Decreto-Lei nº 6.654 de 30/06/1944

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Decreto-Lei nº 6.654 de 30/06/1944

DECRETO-LEI N. 6.654 – DE 30 DE JUNHO DE 1944

Abre, sem aumento de despesa, crédito suplementar ao Ministério da Agricultura, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, ao Ministério da Agricultura (Anexo nº 14 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1944), o crédito de Cr$ 617.840,00 (seiscentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação V – Outras Despesas com Pessoal, Subconsignação 27 – Outras Despesas, 04 – Outras Despesas, 28 – Serviço de Proteção aos Índios.
Art. 2.
Fica sem aplicação, no Anexo nº 14 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1944 – Ministério da Agricultura, a parcela de Cr$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil cruzeiros), na Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconignação 05 – Mensalistas, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal.
Art. 3.
Fica sem aplicação, no Orçamento Especial do Plano de Obras e Equipamentos para o exercício de 1944 – (Decreto-lei nº 6 145, de 29 de dezembro de 1943) – parte referente ao Ministério da Agricultura, a parcela de Cr$ 343.840,00 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) – da Consignação III – Disponibilidades Subconsignação 05 – Dotação Destinada às Despesas Decorrentes de Projetos Novos ou Alteração de Projetos, Obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, Equipamentos Diversos, Desapropriação ou Aquisição de Imóveis, segundo autorização do Presidente da República, 04 – Departamento de Administração, 04 – Divisão de Obras.
Art. 4.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João Maurício de Medeiros.

Paulo Lira.

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