Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.512 de 18/05/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.512 de 18/05/1944
DECRETO-LEI N. 6.512 – DE 18 DE MAIO DE 1944
Modifica o Decreto-lei n. 6.155, de 30 de dezembro de 1943, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
“Art. 8º Passarão à categoria de Estações Experimentais os atuais Campos de Sementes:
“Art. 9º Passarão à categoria de Sub-Estações Esperimentais os atuais Campos de Sementes e Campos Experimentais:
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales.