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Decreto-Lei nº 6.512 de 18/05/1944

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Decreto-Lei nº 6.512 de 18/05/1944

DECRETO-LEI N. 6.512 – DE 18 DE MAIO DE 1944

Modifica o Decreto-lei n. 6.155, de 30 de dezembro de 1943, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 8º e 9º do Decreto-lei n. 6.155, de 30 de dezembro de 1943, passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 8º Passarão à categoria de Estações Experimentais os atuais Campos de Sementes:

ICampo de Sementes de Cereais e Leguminosas em São Simão, São Paulo;
IICampo de Sementes de Fumo em São Gonçalo dos Campos, Bahia.”

“Art. 9º Passarão à categoria de Sub-Estações Esperimentais os atuais Campos de Sementes e Campos Experimentais:

ICampo de Sementes em Barbalha, no Ceará;
IICampo Experimental de Coqueiro em Aracajú, em Sergipe;
IIICampo Experimental de Café em Machado, Minas Gerais;
IVCampo Experimental de Café em Lavras, Minas Gerais;
VCampo Experimental de Café em Anápolis, em Goiaz.”
Art. 2.
As dotações atribuidas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura – do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943) e no Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n. 6.145, de 29 de dezembro de 1943), ao Instituto de Ecologia Agrícola e ao Instituto de Experimentação Agrícola serão utilizadas pelo Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas de que trata o Decreto-lei número 6.155, de 30 de dezembro de 1943, o qual distribuirá pelas suas dependências de acôrdo com as necessidades dos serviços.
Art. 3.
As dotações que no Anexo e Plano referidos no artigo anterior estão consignadas ao instituto Nacional de Óleos e ao Laboratório Central de Enologia passarão, respectivamente, a ser utilizadas pelo Instituto de Óleos e pelo Instituto de Fermentação, a que se refere o citado Decreto-lei n. 6.155, de 30 de dezembro de 1943.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 1944.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales.

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