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Decreto-Lei nº 7.241 de 11/01/1945

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Decreto-Lei nº 7.241 de 11/01/1945

DECRETO-LEI N. 7.241 – DE 11 DE JANEIRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" na parte referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
No anexo 12 – Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943), ficam introduzidas as seguintes modificações, sem aumento de despesa:

Consignação 1 – Obras

02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização: instalações, aparelhamento e equipamentos.

01 – prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a sua fiscalização.

Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

h)Prossegumento da construção Mombaça-Sousa

Passa de ..................................................................................................... Cr$ 1.500.000,00

Para............................................................................................................. Cr$ 500.000,00

i)Prosseguimento da construção Contendas-Brumado-Monte Azul

Passa de ..................................................................................................... Cr$ 10.500.000,00

Para............................................................................................................. Cr$ 13.500.000,00

l)Prosseguimento da construção Palmeira dos Índios a Colégio

Passa de ..................................................................................................... Cr$ 11.900.000,00

Para............................................................................................................ Cr$ 8.900.000,00

m)Prosseguimento da construção Itaíba-Mundo Novo

Passa de ..................................................................................................... Cr$ 1.500.000,00

Para............................................................................................................ Cr$ 2.500.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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