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Decreto-Lei nº 7.303 de 07/02/1945

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Decreto-Lei nº 7.303 de 07/02/1945

DECRETO-LEI N. 7.303 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1945

Torna sem aplicação o Decreto-lei nº 7.241, de 11 de janeiro de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam sem aplicação as modificações feitas, pelo Decreto-lei nº 7.241, de 11 de janeiro de 1945, no anexo 12 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para 1944 ( Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943).
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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