Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4563, de 11 de agosto de 1942
DL 4563
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil a instituir Caixas de Assistência, em benefício dos profissionais nela inscritos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1942; 121º da Independência a 54º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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