Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1251, de 21 de dezembro de 1972
DL 1251
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valores das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1972