Leis Ordinárias
Lei nº 8393, de 30 de dezembro de 1991
Lei 8393
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a contribuição e o adicional incidentes sobre saídas de açúcar a que se referem os Decretos-Leis n°s 308°, de 28 de fevereiro de 1967 e 1952, de 15 de julho de 1982, os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar; e dispõe sobre isenção de IPI nas operações que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991
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