Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.666 de 03/10/1940
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Decreto-Lei nº 2.666 de 03/10/1940
DECRETO-LEI N. 2.666 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1940
Cria o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e
Considerando os grandes recursos minerais do País e o desenvolvimento das indústrias de mineração e metalurgia;
Considerando a necessidade de disciplinar essa atividade produtora de modo que se consiga, com o menor dispêndio de capitais, os maiores benefícios para a economia nacional;
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto-Lei nº 9.058 de 13/03/1946 · 2 menções
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- Decreto-Lei nº 4.458 de 09/07/1942
- Decreto-Lei nº 4.186 de 16/03/1942 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 2.933 de 31/12/1940 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 2.744 de 05/11/1940 · 2 menções