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Decreto-Lei nº 9.058 de 13/03/1946
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Decreto-Lei nº 9.058 de 13/03/1946
Altera a composição do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e
Considerando que o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, criado pelo Decreto-lei nº 2.666, de 3 de outubro de 1940, verificou a conveniência de contar, entre seus membros, com um professor da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil e com o Diretor Geral do Departamento Nacional de Iluminação e Gaz;
Considerando que o mesmo Conselho também verificou ser necessário ampliar sua composição para possibilitar o perfeito desempenho de seus encargos, entre os quais se inclui o exame da legislação sobre minérios a fim de melhor adaptá-la à realidade brasileira;
Considerando, finalmente, que, uma vez ampliado, o Conselho reconhece dispensáveis os cargos de suplentes, criados pelo Decreto-lei nº 4.458, de 9 de julho de 1942,
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, em 13 de Março de 1946, 125 da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góis Monteiro.
Neto Campelo Júnior.
Ernesto de Sousa Campos.
Otacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.