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Decreto-Lei nº 9.058 de 13/03/1946

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Decreto-Lei nº 9.058 de 13/03/1946

Altera a composição do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e

Considerando que o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, criado pelo Decreto-lei nº 2.666, de 3 de outubro de 1940, verificou a conveniência de contar, entre seus membros, com um professor da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil e com o Diretor Geral do Departamento Nacional de Iluminação e Gaz;

Considerando que o mesmo Conselho também verificou ser necessário ampliar sua composição para possibilitar o perfeito desempenho de seus encargos, entre os quais se inclui o exame da legislação sobre minérios a fim de melhor adaptá-la à realidade brasileira;

Considerando, finalmente, que, uma vez ampliado, o Conselho reconhece dispensáveis os cargos de suplentes, criados pelo Decreto-lei nº 4.458, de 9 de julho de 1942,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aumentado de mais dois membros o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, passando a ter a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 2.666, de 3 de outubro de 1940:

"

Parágrafo únicoO Conselho se comporá de dez membros: três escolhidos pelo Governo entre brasileiros que satisfaçam os requisitos exigidos nêste artigo: o Diretor do Instituto Nacional de Tecnologia; o Diretor do Departamento Nacional da Produção Mineral; um professor da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil; o Diretor Geral do Departamento Nacional de Iluminação e Gaz; um engenheiro militar, um engenheiro naval e um engenheiro de aeronáutica". (Vide Lei nº 1.638, de 14/7/1952)
Art. 2.
Ficam revogados os Decretos-leis ns. 4.186, de 16 de março de 1942 e 4.458, de 9 de julho de 1942, e demais disposições em contrário.
Art. 3.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de Março de 1946, 125 da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Jorge Dodsworth Martins.

P. Góis Monteiro.

Neto Campelo Júnior.

Ernesto de Sousa Campos.

Otacílio Negrão de Lima.

Armando Trompowsky.

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