Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.263 de 30/11/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.263 de 30/11/1945
DECRETO-LEI N. 8.263 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945
Cria taxas adicionais sôbre preços de carvão nacional e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
1 – carvão “lavador”, Cr$ 14,00 por tonelada;
2 – carvão “escolhido”, Cr$ 15,50 por tonelada;
3 -- carvão “escolhido”, Cr$ 18,00; por tonelada.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Maurício Joppert da Silva.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.