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Decreto-Lei nº 2.744 de 05/11/1940

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Decreto-Lei nº 2.744 de 05/11/1940

DECRETO-LEI N. 2.744 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940

Dá nova redação ao § 1º do art. 4º, do Decreto-lei nº 2.666, de 3 de outubro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 2.666, de 3 de outubro de 1940, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º o Conselho terá uma secretaria cujos serviços serão atendidos por funcionários requisitados e extranumerários admitidos na forma da legislação em vigor”.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

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