Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.933 de 31/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.933 de 31/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.933 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sobre a vigência do crédito a que se refere o art. 5º do Decreto - Lei n. 2.666, de 3 de outubro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa