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Decreto-Lei nº 2.933 de 31/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.933 de 31/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.933 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sobre a vigência do crédito a que se refere o art. 5º do Decreto - Lei n. 2.666, de 3 de outubro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :

Art. 1.
O crédito de 150:000$000, .aberto pelo artigo 5º do Decreto-lei n. 2.666, de 3 de outubro do corrente ano, para o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, terá, também, aplicação no exercício de 1941

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa

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