Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.412 de 16/07/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.412 de 16/07/1940
DECRETO-LEI N. 2.412 – DE 16 DE JULHO DE 1940
Altera as tabelas do Quadro VI, do Ministério da Justiça e Negócios interiores, e dá outras providências
O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere a art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1940 Págs. 70 a 73 Tabela.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.