Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 535 de 05/07/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 535 de 05/07/1938
DECRETO-LEI N. 535 – DE 5 DE JULHO DE 1938
Cria, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Ministério Público, o cargo de 10º promotor público e extingue o de adjunto de curador de Menores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal e atendendo a que as funções de adjunto de curador de Menores do Distrito Federal se equiparam, por sua natureza e relevancia, às de promotor público e são exercidos perante juiz de Direito, com atribuições em matéria cível e criminal:
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.