Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 267 de 11/02/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 267 de 11/02/1938
DECRETO-LEI N. 267 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938
Reorganiza as Secretarias do Tribunal de Apelação e da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da República:
Considerando que o desenvolvimento dos serviços judiciários do Distrito Federal já reclamava uma revisão das Secretarias do Tribunal do Apelação e da Procuradoria Geral do Distrito Federal, de modo a melhor atender ás necessidades dos mesmos serviços;
Considerando que essa necessidade se tornou hoje mais premente com a extinção da Justiça Federal, e consequente transferência, para a Justiça Local de grande soma de atribuições que áquela competiam;
Considerando que com o aproveitamento dos funcionários em disponibilidade da Justiça Eleitoral, também extinta, a reorganização pode ser feita com pequeno aumento de despesa;
Decreta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal:
1 Secretário Padrão K
Oficial administrativo
3 Classe J
4 Classe I
10 Classe H
Escriturário
2 Classe G
3 Classe F
4 Classe E
Dactilógrafo
1 Classe G – 2 excedentes.
2 Classe F – 2 vagos a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
3 Classe E
1 Zelador Padrão G – Extinto quando se vagar.
1 Porteiro Padrão G – Extinto quando se vagar.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.