Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.743 de 05/11/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.743 de 05/11/1940
DECRETO-LEI N. 2.743 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940
Cria cargos, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.