Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6, de 16 de novembro de 1937
DL 6
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispões sôbre a extinção da Justiça Federal e o andamento das causas em curso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da atribuíção que lhe confere o art. 180, da Constituíção Federal e para execução do disposto nos arts. 107 e 185 da mesma Constituição,
DECRETA:
I, qnando o acórdão embargado não confirmar por unanimidade a decisão recorrida;
II, quando, embora não se verifique unanimidade no julgamento, o acórdão embargado:
III, nos casos de recurso extraordinário, sempre que o Tribunal resolva entrar no conhecimento da questão federal, que deu lugar à interposição do recurso.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1937 e republicado em 22.11.1937
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