Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.569 de 09/09/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.569 de 09/09/1940
DECRETO-LEI N. 2.569 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
Altera a tabela do quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Corregedoria – 1.
Varas da Fazenda Pública – 93 (21 nos primeiros ofícios e 10 nos segundos ofícios).
Varas Civeis – 56 (4 em cada Vara).
Varas de Orfãos e Sucessões – 12 (3 em cada Vara).
Varas de Família – 4 (2 em cada Vara).
Varas Criminais – 30 (2 em cada Vara).
Tribunal do Juri – 4 (2 em cada Oficio).
Vara de Acidentes do Trabalho – 6.
Vara de Menores – 3.
Vara de Registros Públicos – 1.
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Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, a) – Pessoal Civil, Subconsignagão 5, Quadro VI ........................................................................................................................................................... 120:400$0
Verba 1 – Pessoal, Consignação IX – Outras Despesas de Pessoal, a) – Pessoal Civil, Subconsignação 26 – Diferença de vencimentos ............................................................................................................... 16:400$0
136:800$0
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.